acompanhamento e análise da situação financeira do condomínio;
prestação de contas mensal ao síndico e conselho fiscal (balancete e documentos encadernados), entregue ao condomínio até o 15º dia útil do mês subsequente ao período contabilizado;
emissão de boletos de cobrança da taxa condominial com o demonstrativo financeiro do mês anterior impresso no boleto.
elaboração de balancete mensal totalmente informatizado demonstrando a situação financeira do condomínio;
Controle de inadimplência;
emissão de cheques para pagamento aos fornecedores;